LC 224/2025

Redução de Benefícios de PIS/Cofins

Entenda as mudanças na emissão de NF-e e na EFD-Contribuições a partir de Abril de 2026

Nosso ERP já está 100% preparado!

Fique Tranquilo!

Nosso ERP está preparado para a Lei Complementar nº 224/2025. O sistema faz automaticamente todos os ajustes necessários na emissão de NF-e e NFC-e, garantindo a conformidade fiscal do seu negócio sem complicações.

O que é a LC 224/2025?

Entendendo a Legislação

A partir de 1º de abril de 2026, conforme regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, os benefícios de isenção e alíquota zero de PIS e Cofins passam a sofrer uma redução linear de 10%.


Na prática, isso significa que a carga tributária originalmente desonerada será parcialmente recomposta, tomando como base 10% da alíquota do chamado "sistema padrão de tributação".

Novas Alíquotas de Recomposição

Regime Tributo Alíquota Padrão Recomposição (10%)
Cumulativo PIS 0,65% 0,065%
Cofins 3,00% 0,30%
Não Cumulativo PIS 1,65% 0,165%
Cofins 7,60% 0,76%

O que Muda na Emissão de NF-e?

Atenção às Mudanças

Embora haja uma nova incidência tributária, a Receita Federal orientou que a estrutura básica da NF-e deve ser preservada, garantindo conformidade com os schemas atuais do projeto SPED.

Manutenção do CST

Para operações de isenção ou alíquota zero que sofreram a redução do benefício, o contribuinte NÃO deve alterar o código de situação tributária. Deve-se continuar utilizando o CST 06 (alíquota zero) ou CST 07 (isenta).

Restrição do Schema XML

Os grupos de tributação da NF-e 4.00 para desoneração (PISNT e COFINSNT) são rígidos e permitem apenas a tag CST. Qualquer tentativa de informar alíquotas ou valores de imposto nesses campos resultará em erro de validação e rejeição da nota pela SEFAZ.

Informações Adicionais (infAdFisco)

A transparência da operação deve ser feita de forma textual. É obrigatório informar no campo infAdFisco que a operação está sujeita à Lei Complementar nº 224/2025.

Exemplo de texto obrigatório:

"Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025."

A Regra se Aplica à NFC-e?

Importante para o Varejo

SIM! A redução de benefícios incide sobre os tributos e as operações, independentemente do modelo do documento eletrônico utilizado. Portanto, as regras valem tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65).


Para o varejo com escrituração consolidada (registros C180 e C190), a transparência da operação fica garantida textualmente no XML da NFC-e (campo infAdFisco) e nos ajustes de acréscimo do Bloco M.

Escrituração na EFD-Contribuições

Como a recomposição da carga tributária não é destacada na nota fiscal, o recolhimento e a demonstração desse valor ocorrem exclusivamente por meio da escrituração fiscal.

Registros de Ajuste

Os valores apurados devem ser informados como ajustes de acréscimo nos seguintes registros do Bloco M:

  • PIS: Registro M220 (detalhamento no M225)
  • Cofins: Registro M620 (detalhamento no M625)
  • Créditos: Registros M110/M115 (PIS) e M510/M515 (Cofins), quando aplicável
  • Consistência: Registro C110 para informações complementares

Segurança Jurídica do ICMS

Benefícios Estaduais Preservados

Muitos incentivos de ICMS são condicionados à existência de desoneração de tributos federais. Para evitar que a recomposição de 10% do PIS/Cofins implicasse automaticamente a perda desses benefícios, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 28/2026.


Esse ato autoriza os Estados a considerarem atendidas as condicionantes de desoneração, mesmo quando a oneração parcial decorrer da aplicação da Lei Complementar nº 224/2025.

O que Nosso ERP Faz Automaticamente

No Software

  • Mantém o CST 06/07 automaticamente
  • Insere a informação legal no campo infAdFisco
  • Gera o XML em conformidade com a SEFAZ
  • Funciona para NF-e e NFC-e

Na Apuração

  • Calcula os 10% sobre a alíquota padrão
  • Gera registros de ajuste para EFD
  • Garante consistência no Registro C110
  • Prepara dados para o Bloco M

Dúvidas? Estamos aqui para ajudar!

Nossa equipe de suporte está preparada para esclarecer qualquer questão sobre a LC 224/2025 e como nosso sistema atende às novas exigências fiscais.


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