LC 224/2025
Redução de Benefícios de PIS/Cofins
Entenda as mudanças na emissão de NF-e e na EFD-Contribuições a partir de Abril de 2026
Fique Tranquilo!
Nosso ERP está preparado para a Lei Complementar nº 224/2025. O sistema faz automaticamente todos os ajustes necessários na emissão de NF-e e NFC-e, garantindo a conformidade fiscal do seu negócio sem complicações.
O que é a LC 224/2025?
Entendendo a Legislação
A partir de 1º de abril de 2026, conforme regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, os benefícios de isenção e alíquota zero de PIS e Cofins passam a sofrer uma redução linear de 10%.
Na prática, isso significa que a carga tributária originalmente desonerada será parcialmente recomposta, tomando como base 10% da alíquota do chamado "sistema padrão de tributação".
Novas Alíquotas de Recomposição
| Regime | Tributo | Alíquota Padrão | Recomposição (10%) |
|---|---|---|---|
| Cumulativo | PIS | 0,65% | 0,065% |
| Cofins | 3,00% | 0,30% | |
| Não Cumulativo | PIS | 1,65% | 0,165% |
| Cofins | 7,60% | 0,76% |
O que Muda na Emissão de NF-e?
Atenção às Mudanças
Embora haja uma nova incidência tributária, a Receita Federal orientou que a estrutura básica da NF-e deve ser preservada, garantindo conformidade com os schemas atuais do projeto SPED.
Manutenção do CST
Para operações de isenção ou alíquota zero que sofreram a redução do benefício, o contribuinte NÃO deve alterar o código de situação tributária. Deve-se continuar utilizando o CST 06 (alíquota zero) ou CST 07 (isenta).
Restrição do Schema XML
Os grupos de tributação da NF-e 4.00 para desoneração (PISNT e COFINSNT) são rígidos e permitem apenas a tag CST. Qualquer tentativa de informar alíquotas ou valores de imposto nesses campos resultará em erro de validação e rejeição da nota pela SEFAZ.
Informações Adicionais (infAdFisco)
A transparência da operação deve ser feita de forma textual. É obrigatório informar no campo infAdFisco que a operação está sujeita à Lei Complementar nº 224/2025.
"Operação sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224, de 2025."
A Regra se Aplica à NFC-e?
Importante para o Varejo
SIM! A redução de benefícios incide sobre os tributos e as operações, independentemente do modelo do documento eletrônico utilizado. Portanto, as regras valem tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65).
Para o varejo com escrituração consolidada (registros C180 e C190), a transparência da operação fica garantida textualmente no XML da NFC-e (campo infAdFisco) e nos ajustes de acréscimo do Bloco M.
Escrituração na EFD-Contribuições
Como a recomposição da carga tributária não é destacada na nota fiscal, o recolhimento e a demonstração desse valor ocorrem exclusivamente por meio da escrituração fiscal.
Registros de Ajuste
Os valores apurados devem ser informados como ajustes de acréscimo nos seguintes registros do Bloco M:
- PIS: Registro M220 (detalhamento no M225)
- Cofins: Registro M620 (detalhamento no M625)
- Créditos: Registros M110/M115 (PIS) e M510/M515 (Cofins), quando aplicável
- Consistência: Registro C110 para informações complementares
Segurança Jurídica do ICMS
Benefícios Estaduais Preservados
Muitos incentivos de ICMS são condicionados à existência de desoneração de tributos federais. Para evitar que a recomposição de 10% do PIS/Cofins implicasse automaticamente a perda desses benefícios, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 28/2026.
Esse ato autoriza os Estados a considerarem atendidas as condicionantes de desoneração, mesmo quando a oneração parcial decorrer da aplicação da Lei Complementar nº 224/2025.
O que Nosso ERP Faz Automaticamente
No Software
- Mantém o CST 06/07 automaticamente
- Insere a informação legal no campo infAdFisco
- Gera o XML em conformidade com a SEFAZ
- Funciona para NF-e e NFC-e
Na Apuração
- Calcula os 10% sobre a alíquota padrão
- Gera registros de ajuste para EFD
- Garante consistência no Registro C110
- Prepara dados para o Bloco M
Dúvidas? Estamos aqui para ajudar!
Nossa equipe de suporte está preparada para esclarecer qualquer questão sobre a LC 224/2025 e como nosso sistema atende às novas exigências fiscais.
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