Manifestação do Destinatário

NF-e e Documentos Fiscais

Como manifestar ciência, confirmação ou recusa de operações fiscais

O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é um evento da NF-e e sua finalidade é informar, por meio do destinatário da nota, se o documento realmente tem validade, ou seja, se sua participação na transação realmente existiu.

Tipos de Eventos de Manifestação

Atualmente, existem 4 eventos de manifestação do destinatário que podem ser realizados:

Confirmação da Operação

Confirma que a operação descrita na NF-e foi realizada conforme declarado.

Desconhecimento da Operação

Declara que o destinatário desconhece a operação descrita na NF-e.

Operação não Realizada

Informa que a operação não foi realizada conforme descrito na NF-e.

Ciência da Operação

Registra apenas o conhecimento da existência da NF-e.

Obrigatoriedade Federal

O evento de Manifestação do Destinatário é voluntário exceto para algumas categorias de operação de movimentação de mercadoria. Conforme a Nota Técnica 2013/001 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica, são obrigadas a realizar a manifestação ao receber uma NF-e contra o seu CNPJ as empresas citadas nas seguintes situações:

Distribuidores de Combustíveis

Estabelecimentos distribuidores de combustíveis, operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Postos e Transportadores

Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, em relação às NF-es que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

Álcool Não-Combustível

Estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não-combustíveis.

Distribuidores e Atacadistas

Distribuidores ou atacadistas, que acobertarem operações com cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), refrigerantes e água mineral.

Importante: Nestes casos, se a norma não for cumprida, pode ser aplicada uma multa de 5% do valor da operação descrita na NF-e.

Existe uma variação de obrigações conforme o estado, mas para os estados não descritos abaixo, deve ser seguida a regra geral citada anteriormente.

Obrigatoriedades por Estado

Obrigatoriedades por Estado

Bahia

A manifestação do destinatário será obrigatória no estado da Bahia para as empresas do segmento de combustíveis, conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 05/12, que definiram a obrigatoriedade para as seguintes datas:

• Estabelecimentos distribuidores: 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: 1° de julho de 2013

A Manifestação do Destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária para as empresas capazes de identificar as NF-es emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário.

Espírito Santo

A manifestação do destinatário no estado do Espírito Santo é obrigatória para toda empresa citada na NF-e que demonstre operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel. Conforme previsto no Ajuste Sinief 04/14, essa regra é válida desde 1° de julho de 2014.

Os GTIN informados na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN, que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Goiás

Em Goiás para as empresas do segmento de combustíveis, a Manifestação do Destinatário é obrigatória conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 01/2013:

• Estabelecimentos distribuidores: desde 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1° de julho de 2013

A Manifestação do Destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária para as empresas que identificarem as NF-es emitidas onde seu CNPJ aparece como destinatário.

Maranhão

Além da obrigatoriedade federal, são obrigadas a realizar a Manifestação do Destinatário as empresas citadas nas notas fiscais para os casos abaixo conforme Resoluções Administrativas 06/15, 13/15, 19/15 e 23/15:

• A partir de 01° de Julho de 2015: obrigatoriedade do registro dos eventos pelo destinatário no recebimento das mercadorias e serviços constantes na NF-e a partir de R$ 50.000,00

• A partir de 01° de Julho de 2015: obrigatoriedade nas operações envolvendo bebida alcoólica, energético, isotônico e refrigerante, bem como açúcar, cigarro e combustível

Prazos para operações internas:

• Confirmação da Operação → 30 dias

• Operação não Realizada → 30 dias

• Desconhecimento da Operação → 20 dias

Prazos para operações interestaduais:

• Confirmação da Operação → 60 dias

• Operação não Realizada → 60 dias

• Desconhecimento da Operação → 30 dias

Mato Grosso

A manifestação é obrigatória no Mato Grosso para estabelecimentos que realizem operações com bebidas alcoólicas, cigarros, cervejas, chopes, refrigerantes e água mineral, conforme determinação contida no Ajuste SINIEF 07/2005:

• Estabelecimentos distribuidores de combustíveis: desde 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1° de julho de 2013

• Operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel: desde 1° de julho de 2014

• Estabelecimento distribuidor ou atacadista: desde 1° de agosto de 2015

Mato Grosso do Sul

Para o estado de Mato Grosso do Sul enquadram-se na obrigatoriedade da Manifestação estabelecimentos que tenham operação com cigarros, bebidas alcoólicas, cervejas, chopes, refrigerantes e água mineral.

Apesar de ser obrigatória, a manifestação do destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique por meio de Certificado Digital.

Paraíba

Segundo os Ajustes SINIEF 11/2013, 31/2013, 04/2014 e 23/2014, é obrigatória a manifestação do destinatário na Paraíba conforme as seguintes condições:

• Estabelecimentos distribuidores de combustíveis: desde 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores: desde 1° de julho de 2013

• Operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel: desde 1° de julho de 2014

• Estabelecimento distribuidor ou atacadista (bebidas alcoólicas, cigarros, água mineral ou refrigerantes): desde agosto de 2015

Paraná

Conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 01/2013, foi estabelecida a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no Paraná:

• Estabelecimentos do comércio atacadista e varejista de combustíveis (códigos CNAE específicos)

• Estabelecimentos distribuidores: desde 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1° de julho de 2013

Pernambuco

Conforme o Ajuste SINIEF 17/2012 e o Ajuste SINIEF 05/12, a manifestação do destinatário será obrigatória em Pernambuco para as empresas do segmento de combustíveis:

• Estabelecimentos distribuidores: 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: 1° de julho de 2013

A Manifestação do Destinatário poderá ser realizada de maneira voluntária para as empresas capazes de identificar as NF-es emitidas no país onde seu CNPJ aparece como destinatário.

Piauí

Não há obrigatoriedade específica no Estado. Segue apenas a legislação federal. Para mais detalhes veja o DECRETO 13.500/08.

Rio de Janeiro

Conforme o artigo 8° Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014, a obrigatoriedade de manifestação do destinatário no Rio de Janeiro se faz quando a NF-e exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis:

• Estabelecimentos distribuidores: desde 1° de julho de 2014

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1° de julho de 2014

• Operações com álcool para fins não-combustíveis: desde 1° de julho de 2014

• Valor de operação superior a R$ 100.000,00: desde 1° de agosto de 2014

Rio Grande do Norte

Definida a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no Rio Grande do Norte quando o grupo detalhamento específico de combustíveis for de preenchimento obrigatório:

• Estabelecimentos distribuidores: desde 1° de março de 2013

• Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas: desde 1° de julho de 2013

• Operações com álcool para fins não-combustíveis transportado a granel: desde 1° de julho de 2014

• Estabelecimento Distribuidor ou Atacadista (cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral): desde 1° de agosto de 2015

Rio Grande do Sul

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário no estado do Rio Grande do Sul será específica para operações de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00.

Santa Catarina

Em casos de circulação de mercadoria destinada a estabelecimentos distribuidores, referente ao prazo de 1° de março de 2013, será obrigado ao destinatário de Santa Catarina informar, segundo o manual de orientação do contribuinte, nas operações "Ciência da Emissão", "Confirmação da Operação", "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis.

São Paulo

Segundo o Ajuste SINIEF 23/2014, implica a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário em São Paulo nos casos que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista conforme o prazo 1° de agosto de 2015, para circulação de cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral.

Sergipe

Conforme determinação contida no Ajuste Sinief 07/2005, os estabelecimentos distribuidores ou atacadistas destinatários de Sergipe que acobertem operação com cigarro, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral serão obrigados a manifestação na respectiva NF-e desde 1° de agosto de 2015.

Apesar de ser obrigatória, a Manifestação do Destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital.